Data de Publicação: 31-01-2022
Escrito por: Jean Vilas Boas

A escrituração de notas fiscais de serviços tomados é uma das obrigações mais importantes por parte do empresário, já que por meio dela são repassadas ao Fisco todos os dados referentes à movimentação financeira de um empreendimento. Essa é uma obrigação comum a todas as empresas, sejam elas micro ou grandes, assim, o descumprimento dessas normas podem acarretar em problemas sérios para a empresa, que poderá ter que arcar com multas.
O preenchimento dessas escriturações é obrigatório para todas as pessoas jurídicas sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, sendo que a mesma deve ser enviada até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano base, como determina o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.
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