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Escrito por: Jean Vilas Boas

A escrituração de notas fiscais de entrada se enquadram dentro do Sistema Público de Escrituração Digital, que foi aplicada pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013, na qual deve ser apresentado todos os dados de origem fiscal para que seja realizada a apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

escrituração de notas fiscais de entrada

O preenchimento da escrituração de notas fiscais é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, sendo que a mesma deve ser enviada até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano base, como determina o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.

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escrituração de notas fiscais de entrada

A escrituração de notas fiscais de entrada é uma atividade muito importante para as empresas, uma vez que se trata do registro das entradas de produtos ou serviços adquiridos de fornecedores. Esse processo é fundamental para manter a regularidade fiscal da empresa, garantir o cumprimento das obrigações tributárias e evitar problemas com o fisco.

A escrituração de notas fiscais de entrada é realizada por meio do Livro de Registro de Entradas, que deve ser atualizado diariamente com todas as notas fiscais de entrada recebidas pela empresa. Esse livro é obrigatório para todas as empresas que possuem inscrição estadual e realizam operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços.

O registro das notas fiscais de entrada deve conter informações como o número da nota fiscal, a data de emissão, o nome e o CNPJ do fornecedor, a descrição dos produtos ou serviços adquiridos, o valor total da nota fiscal e o valor dos impostos incidentes sobre a operação.

Além disso, é importante destacar que a escrituração de notas fiscais de entrada deve ser feita de forma correta e precisa, pois qualquer erro ou omissão pode resultar em autuações fiscais e multas. Por isso, é fundamental contar com profissionais capacitados e experientes na área contábil para realizar essa atividade.

Outro ponto importante é que a escrituração de notas fiscais de entrada é fundamental para a apuração dos impostos devidos pela empresa. Com base nas informações contidas no Livro de Registro de Entradas, é possível calcular o valor do ICMS a ser recolhido ao estado, bem como o valor do PIS e da COFINS a serem pagos à Receita Federal.

Por fim, é importante destacar que a escrituração de notas fiscais de entrada deve ser realizada de forma integrada com outras atividades contábeis da empresa, como a emissão de notas fiscais de saída, a apuração de impostos e a elaboração do balanço patrimonial. Dessa forma, é possível garantir a eficiência e a regularidade fiscal da empresa, além de evitar problemas com o fisco.

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Sobre o autor

Jean Vilas Boas é Empreendedor contabil na BSB Contabilidade há mais de 21 anos e escreve conteúdos para auxiliar os visitantes do blog em suas dúvidas e questionamentos sobre serviços de contabilidade.

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