Data de Publicação: 31-01-2022
Escrito por: Jean Vilas Boas

A escrituração de notas fiscais de entrada se enquadram dentro do Sistema Público de Escrituração Digital, que foi aplicada pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013, na qual deve ser apresentado todos os dados de origem fiscal para que seja realizada a apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
O preenchimento da escrituração de notas fiscais é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, sendo que a mesma deve ser enviada até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano base, como determina o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.
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