Data de Publicação: 31-01-2022
Escrito por: Jean Vilas Boas

A escrituração contábil simplificada para micro e pequena empresa é um assunto que gera muitas dúvidas nos donos dos empreendimentos que muitas vezes desconhecem a necessidade desse documento para garantir os benefícios fiscais e assegurar que o empreendimento esteja de acordo com parâmetros legais vigentes do fisco, evitando assim processos fiscais e multas.
A escrituração contábil simplificada para micro e pequenas empresas para a prestação de contas das movimentações, o faturamento e outras informações relacionadas à empresa é obrigatória e deve ser feita por um contabilista habilitado e com o CRC ativo, devendo ser enviada através do SPED Contábil até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano base.
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